quinta-feira, 23 de julho de 2009

CABELEIREIRA NA ZONA DE ALBUFEIRA

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Localização: Albufeira, Faro, Portugal
Data de publicação: Julho 21


PROCURO TRABALHO DE CABELEIREIRA NA ZONA DE ALBUFEIRA OU ARREDORES! TENHO CARTEIRA PROFISSIONAL

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sábado, 15 de novembro de 2008

Esteticista /Cosmetologista quer trabalho full/time e pode ficar como responsável técnica do seu espaço conforme Portaria n°799/90, de 6 de Setembro.

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CINCO PASSOS PARA MUDAR A SUA CARREIRA

Cinco passos para mudar sua carreira
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Uma das principais razões que faz com que as pessoas sintam dificuldade em promover mudanças em sua carreira é a crença de que isso terá que ser feito de uma vez, com um grande e único passo.Mas isso não é verdade! O desejo de mudar o rumo de sua vida profissional não deve ser sinônimo de sofrimento, por isso a melhor maneira é começar com pequenas acções que irão direccionar sua decisões da maneira mais fácil e correta.
Veja cinco conselhos práticos para você planear a melhor maneira de começar a mudar:
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1. Mudar dentro de sua própria área de trabalho
Se você gosta do seu trabalho mas não está contente com a empresa, tente procurar oportunidades em outras companhias que ofereçam boas oportunidades em sua profissão. Mande currículos, fale com conhecidos e procure pessoas que possam indicar seu trabalho nas empresas que você quer...nessa hora, a network é uma grande arma!
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2. Comece um trabalho paralelo
Essa estratégia permite que você se mantenha no emprego actual enquanto faz outros trabalhos relacionados ao seu novo objetivo na carreira. Se você é um profissional que pode pegar trabalhos free-lancers essa é uma maneira muito boa de começar a traçar um novo "alvo" de trabalho.
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3. Tente uma mudança interna
Se você gosta do local onde trabalha, vale a pena procurar caminhos para tentar uma mudança de funções ou mesmo de departamento. Só tome cuidado para que essa mudança seja direccionada para suas novas ambições profissionais.
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4. Volte a estudar!
Pré-requisito básico e uma óptima saída se você pretende entrar num campo onde precise de cursos especializados ou que seja um trabalho muito diferenciado do que estava acostumado a fazer. Cursos e certificados fazem com que você aprenda os detalhes e segredos da nova área, dão mais credibilidade ao profissional e mais confiança ao empregador.
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5. Mudança total
Se você sabe o que quer fazer mas não suporta ficar nem mais um dia no seu trabalho actual a única saída é da um passo radical - mudança total! Se for esse o caso, reúna toda sua coragem e saia para procurar um novo campo de actuação. É uma excelente opcção, mas fique atento se você tem economias suficientes para não passar por dificuldades financeiras durantes esse período de transição.

sábado, 25 de outubro de 2008

A Saúde no Local de Trabalho


A Saúde no Trabalho é outro dos focos de intervenção da Medicina Preventiva. O controlo das condições no local de trabalho está cada vez mais delimitado pela legislação e mais exigente mas, no entanto, apesar disso, continuam a ser comuns os acidentes de trabalho relacionados com a falha deste controlo.
Assim, também é importante a promoção da saúde no espaço de trabalho, através da regulação dos factores ambientais e do controlo das condições de trabalho.
Nos factores ambientais incluem-se o estado das instalações; quaisquer factores contaminantes do meio ambiente e prejudiciais para a saúde (de natureza física, química, biológica, …); as exigências laborais e consequente sobrecarga física e psíquica, relacionados com a organização do trabalho; e as condições de segurança.
Mas se todos estes factores, que se podem considerar físicos, têm uma implicação directa na saúde dos indivíduos, também factores de ordem mais psicológica e social influenciam o estado de saúde. Entre estas condições de trabalho que condicionam a saúde podem destacar-se a existência de um ambiente são e seguro, o interesse e a criatividade das tarefas, o direito de participar, a possibilidade de novas aprendizagens e de maior evolução, o estabelecimento de relações laborais sem autoritarismo e de boas relações de entre-ajuda entre colegas de trabalho…
Apesar de talvez não ser costume pensarmos muitos neste tipo de promoção, a promoção para a saúde no local de trabalho (PST) revela-se importantíssima para a prevenção de inúmeros acidentes ou patologias associadas a longo prazo. A PST tem dois grandes objectivos na área da prevenção: mudar comportamentos e estilos de vida, que se esperam (que se espera que se tornem mais saudáveis) e a educação para a saúde no trabalho. A promoção para a saúde no trabalho deve ocorrer sempre a três níveis: individual, organizacional e económico.
Concluindo, a Medicina Preventiva, tanto na promoção para a saúde, como na prevenção da doença, deve não só visar grupos de risco, mas também locais de risco, como é o caso do local de trabalho. É importante a sensibilização da população para estes riscos e para a alteração de comportamentos necessária para os evitar.

DIREITOS E DEVERES DOS TRABALHADORES

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DIREITOS DO TRABALHADOR


ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional;
receber retribuição, devendo ser entregue ao trabalhador documento que contenha, entre outros elementos, a retribuição base e as demais prestações, os descontos e deduções efectuados e o montante líquido a receber;
trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia, com excepção de situações especiais como, por exemplo, em regime de adaptabilidade;
descansar pelo menos um dia por semana;
receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho nocturno;
receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar, que varia consoante o trabalho seja prestado em dia de trabalho ou em dia de descanso;
gozar férias (em regra o período anual é 22 dias úteis, que pode ser aumentado até 3 dias se o trabalhador não faltar);
receber subsídio de férias, cujo montante compreende a remuneração base e as demais prestações retributivas e que deve ser pago antes do início do período de férias;
receber subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano;
recorrer à greve para defesa dos seus interesses;
ser protegido na maternidade e paternidade (a trabalhadora tem direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, podendo optar por uma licença de 150 dias);
segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa, ou por motivos políticos ou ideológicos;
regime especial caso seja trabalhador estudante;
constituir associações sindicais para defesa e promoção dos seus interesses sócio-profissionais;
receber por escrito do empregador informações sobre o seu contrato de trabalho como, por exemplo, a identificação do empregador, o local de trabalho, a categoria profissional, a data da celebração do contrato, a duração do contrato se este for celebrado a termo, o valor e periodicidade da retribuição (normalmente mensal), o período normal de trabalho diário e semanal, o instrumento de regulamentação colectiva aplicável, quando seja o caso.
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DEVERES DO TRABALHADOR

respeitar e tratar com educação o empregador, os companheiros de trabalho e as demais pessoas com quem estabeleça relações profissionais;
comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
realizar o trabalho com zelo e diligência;
cumprir as ordens do empregador em tudo o que respeite à execução do trabalho, salvo na medida em que se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias;
guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios;
velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho que lhe forem confiados pelo empregador;
promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria da produtividade da empresa.
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EM MATÉRIA DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO
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DIREITOS DO TRABALHADOR

trabalhar em condições de segurança e saúde;
receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de protecção adequadas;
ser informado sobre as medidas a adoptar em caso de perigo grave e iminente, primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores;
receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho aquando da contratação e sempre que exista mudança das condições de trabalho;
ser consultado e participar em todas as questões relativas à segurança e saúde no trabalho;
ter acesso gratuito a equipamentos de protecção individual;
realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente;
receber prestação social e económica em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;
afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente;
possuir o mesmo nível de protecção em matéria de segurança e saúde, independentemente de ter um contrato sem termo ou com carácter temporário;
recorrer às autoridades competentes (Autoridade para as Condições do Trabalho e Tribunais de Trabalho).
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DEVERES DO TRABALHADOR

cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho e as instruções dadas pelo empregador;
zelar pela sua segurança e saúde e por todos aqueles que podem ser afectados pelo seu trabalho;
utilizar correctamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios colocados à sua disposição;
respeitar as sinalizações de segurança;
cumprir as regras de segurança estabelecidas e utilizar correctamente os equipamentos de protecção colectiva e individual;
contribuir para a melhoria do sistema de segurança e saúde existente no seu local de trabalho;
comunicar de imediato superiormente todas as avarias e deficiências por si detectadas;
contribuir para a organização e limpeza do seu posto de trabalho;
tomar conhecimento da informação e participar na formação sobre segurança e saúde;
comparecer aos exames médicos;
prestar informações que permitam avaliar a sua aptidão física e psíquica para o exercício das funções que lhe são atribuídas.